A cessão de precatórios se tornou um dos instrumentos financeiros mais utilizados por credores em 2025 e 2026. Porém, junto com o crescimento da operação, cresceu também um tipo de dúvida que pesa — e muito — na tomada de decisão: a tributação. Afinal, ao ceder um precatório, a pessoa física paga imposto? Há ganho de capital? A operação precisa ser declarada? Existe algum risco fiscal? E como evitar autuações da Receita Federal?
Essas perguntas surgem porque a legislação tributária brasileira não é simples quando se trata de cessão de direitos creditórios. Muitas pessoas se baseiam em informações incompletas, interpretações equivocadas ou orientações de intermediários que sequer entendem as consequências legais da operação.
Por isso, entender o que realmente é tributado — e o que não é — é indispensável para realizar uma cessão segura.
A seguir, você terá um guia completo, claro e objetivo sobre a tributação na cessão de precatórios em 2025/2026 — e por que trabalhar com uma empresa especializada como a CertJud evita erros que podem gerar dores de cabeça no futuro.
Aqui está a regra geral mais importante:
A Receita Federal considera que pode haver ganho de capital quando o titular do crédito recebe valor acima do seu custo de aquisição.
Mas o que isso significa na prática?
Se o precatório é originário, ou seja, você é o credor desde o início da ação (foi parte no processo),
→ não existe custo de aquisição, logo não há ganho de capital na cessão em condições normais.
Se o precatório foi comprado anteriormente (não é o caso da maioria das pessoas),
→ pode haver diferença entre custo e valor cedido, o que pode gerar tributação.
Para 95% dos credores brasileiros, que são titulares originários (aposentados, servidores, herdeiros etc.), a regra prática é:
✔ Não há imposto de renda sobre a cessão, desde que o valor recebido não caracterize ganho sobre o custo.
Não.
A natureza do precatório não altera a regra de tributação da cessão.
A distinção importa para:
fila de pagamento,
prioridade,
avaliação de mercado,
segurança jurídica.
Mas não muda a regra fiscal da cessão propriamente dita.
No caso de advogados, existe um ponto delicado:
Honorários não recebidos ainda não foram tributados.
A cessão desses honorários pode gerar interpretação fiscal específica, dependendo da estrutura societária do escritório, do regime tributário e da natureza do crédito.
Ou seja:
Advogados precisam de análise individual para decidir a melhor forma de documentar e declarar a operação.
A CertJud orienta o advogado desde o início, avaliando o processo, o histórico fiscal e a forma mais segura de realizar a cessão.
Isso acontece quando:
❌ A operação é feita com documentos incompletos;
❌ O valor recebido não é compatível com o histórico do processo;
❌ O contrato de cessão é mal redigido;
❌ Não há formalização do valor recebido;
❌ A cessão não é registrada no Tribunal;
❌ O credor declara de forma incorreta no Imposto de Renda.
Ou seja:
O risco fiscal NÃO está no precatório — está na má formalização da operação.
Esse é exatamente o ponto em que a CertJud se destaca: todas as operações são formalizadas, documentadas, registradas e estruturadas com conformidade jurídica e fiscal.
A Receita avalia o contrato como fonte primária da verdade.
Por isso, contratos mal feitos — comuns em atravessadores e “compradores informais” — são responsáveis pela maioria dos problemas fiscais.
Um contrato correto deve conter:
identificação completa do crédito;
valor da cessão;
natureza da operação;
data de pagamento;
responsabilidades fiscais;
confirmação de titularidade;
cláusulas de segurança jurídica.
A CertJud utiliza contratos elaborados por equipes jurídicas especializadas, com estrutura fiscal clara e aderente às normas brasileiras.
A cessão deve constar na declaração seguinte do Imposto de Renda, geralmente como:
“Alienação de direitos”
ou
“Rendimentos isentos”, conforme cada caso.
A classificação depende:
se o precatório é originário;
se o credor obteve ganho real (situação rara);
se houve atualização monetária significativa.
Aqui também a CertJud orienta o credor para que tudo seja declarado de forma correta e segura.
Em 2025/2026, a Receita Federal está mais rigorosa com operações de cessão mal documentadas.
A boa notícia é: tudo pode ser feito com segurança, desde que a operação seja estruturada de forma correta.
A CertJud garante:
contratos completos e juridicamente sólidos;
formalização fiscal alinhada às regras da Receita;
documentação verificada e registrada no Tribunal;
orientação ao credor sobre como declarar o valor;
eliminação de riscos, golpes e inconsistências.
Se você pretende ceder ou antecipar um precatório, faça isso com segurança total.
A CertJud é referência nacional justamente por unir compliance jurídico, conformidade fiscal e pagamento rápido, garantindo tranquilidade para o credor.
Somos uma securitizadora de créditos judiciais especializada na antecipação de créditos, atendendo – de forma ágil, simples e confiável – as necessidades dos nossos clientes. Somos especialistas na antecipação de precatórios federais e atuamos em todo o território nacional. Tem precatórios para receber? Faça a sua consulta conosco de forma GRATUITA!
Deixe o seu e-mail e entraremos em contato o mais rápido possível!
© 2025 – CertJud Securitização de Créditos SA – CNPJ 13.701.845/0001-56 – Todos os Direitos Reservados.